sábado, fevereiro 12, 2011

Farters will be prosecuted



Vídeo baseado numa reportagem da BBC a 4/2/11


[4059]

No Malawi foi avante a legislação que torna a flatulência um crime. Seja um tímido «pum» solto num tropeço de uma pedra da calçada, seja o um sonoro estrondo decorrente duma lauta refeição de «feijão nhemba» e caril. Seja ainda um invisível e mudo mas pestilento corpo gasoso libertado para a atmosfera.

O «pum» malawiano, nas várias formas descritas, dá direito a prisão. As pessoas recalcitram como é óbvio e visível no vídeo acima mas, sobretudo, interrogam-se como poderá a polícia acusar o (alegado) «farter» em tempo útil. A um «traque» sonoro provindo de um grupo de pessoas será difícil encontrar o dono. A uma situação de bufa incolor, muda mas de vincado odor intestinal também não se vê bem como será possível descobrir who passed the bloody wind, a não ser que a polícia passe a andar acompanhada de cães treinados para o efeito (coitados canídeos, já tinham que cheirar droga, cadáveres e agora teriam de cheirar gases intestinais…).

Enfim, sinal dos tempos. Os mandantes reagem e actuam de acordo com as suas sensibilidades e no Malawi, para que se saiba, existe ainda uma forte veneração por Sua Majestade britânica. Talvez isso tenha contribuído para este zelo da lei acerca das plebeias malfeitorias intestinais.

Em Portugal a coisa seria difícil de pôr em acção. Quando muito, a Direcção Geral de Finanças conseguiria um sistema que incluiria uma taxa a acrescentar ao IRS. Ou o próprio governo, sei lá. Como a taxa da RTP na conta da luz. Poderia ser uma taxa que habilitasse os cidadãos a um saudável «peido free of charge» e lhes conferisse o democrático e intransponível direito ao livre exercício do flato e que viesse adicionada à conta da água por exemplo. Ficariam dispensados aqueles que de tanta «merda» que fazem, mais pum menos pum, não faria diferença por aí além. O meu receio é que nesta última condição hajam tantos que a taxa seria quase negligenciável.

O embaraço de Almeida Santos. Ele conhece bem o Malawi, que eu sei. Porque não aconselha ele a nossa Assembleia a legislar sobre a matéria? A avaliar pelos seus dedos, a coisa lá pelo Parlamento está a ficar demasiadamente mal cheirosa.
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3 Comments:

At 3:50 da tarde, Blogger Maria do Rosário disse...

E peida quem não tem juizo? Rs.rs...

Rosário

 
At 12:35 da tarde, Blogger Nelson Reprezas disse...

Rosário

Conhecer África ajuda a entender este tipo de problemas :)))))

 
At 8:21 da tarde, Anonymous Muxanga from Msinje..lá mesmo! disse...

Um comerciante de Lichinga decide ir a Meponda vender as suas 10 cabras. Depois do excelente negócio em Meponda, e com uma mão cheia de meticais, resolve almoçar num bar de estrada a caminho de Msinje, onde iria comprar peixe para a semana toda.

Já em solo Malawiano, e porque o almoço caiu mal, solta um vigoroso flato à frente do irmão do vendedor de peixe, que é, naturalmente, o representante da lei local. Grande confusão. Tumulto. Tiros para o ar.

Leva-se o prevaricador ao juiz de serviço (que é, obviamente, cunhado do vendedor de peixe) e inicia-se o julgamento.

Acusação: 'Expeliu grande quantidade dos gás para as astmosfera colocando grandemente em risco us saúde pública!. Principalmente para os peixes e demais verdura e hortaliça do mercado!'

Defesa: 'Sr. juiz, o meu cliente nega completa e absolutamente a acusação agora mesmo proferida por sua excelência porque obstantemente o gás não foi efectivamente produzido em solo Malawiano, e como tal, está isento de pagamento de taxas aduaneiras ao abrigo das convenção aduaneira protocoladas entre os dois países no ano de, lá mesmo, 1976. Inocente Sr. Juiz.'

Mais um caso de jurisprudência a acompanhar no futuro.

Quem disser que a cultura africana não é dinâmica está redonda e equivocadamente enganado.

 

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